RE com protocolo ilegível e comprovação de tempestividade

STF
707
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 707

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Eventual dúvida quanto à tempestividade de recurso extraordinário com protocolo ilegível, processado nos autos de agravo de instrumento, poderá ser sanada na interposição de agravo regimental. Com base nessa orientação, a 1ª Turma, por maioria, deu provimento a agravo regimental para afastar o óbice apontado pelo Min. Dias Toffoli, relator, o qual continuará com a análise do recurso. O Min. Luiz Fux ressaltou que o protocolo ilegível seria defeito atribuível ao Poder Judiciário.

Informações Gerais

Número do Processo

822891

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/05/2013