Bacen e envio de informações individualizadas

STF
707
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 707

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Em conclusão de julgamento, a 1ª Turma assentou o prejuízo de habeas corpus no qual se pleiteava a declaração de nulidade de ação penal, embasada na ilicitude das quebras de sigilos bancário e fiscal dos pacientes — v. Informativo 687. Na espécie, o Banco Central do Brasil - Bacen teria enviado documentos ao Ministério Público e à Receita federais noticiando a suposta prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Esclareceu-se que o juízo de origem oficiara a esta Corte comunicando ter proferido sentença extintiva da punibilidade dos pacientes, pela ocorrência de prescrição da pretensão punitiva do Estado. Assim, consignou-se que o writ estaria prejudicado por perda de objeto.

Informações Gerais

Número do Processo

99223

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/05/2013