MS e habilitação de herdeiros

STF
667
Direito Civil
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 667

Comentário Damásio

Resumo

Não cabe a habilitação de herdeiros em mandado de segurança, quando houver falecimento do impetrante.

Conteúdo Completo

Não cabe a habilitação de herdeiros em mandado de segurança, quando houver falecimento do impetrante. 

Não cabe a habilitação de herdeiros em mandado de segurança, quando houver falecimento do impetrante. Com base nessa orientação, a 1ª Turma negou provimento a agravo regimental, interposto de decisão monocrática do Min. Dias Toffoli, que julgara extinto, sem julgamento de mérito, processo do qual relator. Reconheceu-se, entretanto, a possibilidade dos herdeiros de buscar seus direitos pelas vias ordinárias.

Informações Gerais

Número do Processo

26806

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/05/2012