Pensão Alimentícia

STF
66
Direito Processual Civil
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 66

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Julgando habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que negara efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto contra decisão que decretara a prisão do paciente por inadimplemento de obrigação alimentícia, a Turma deferiu em parte a ordem para sustar o cumprimento do mandado até o julgamento definitivo do mencionado agravo, relativamente às prestações que, pelo transcurso do tempo, perderam o caráter alimentar. Ressalvou-se, no entanto, a possibilidade de prisão imediata do paciente, caso não sejam pagas as três últimas prestações vencidas.

Informações Gerais

Número do Processo

74663

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/04/1997