Este julgado integra o
Informativo STF nº 632
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A 2ª Turma concedeu habeas corpus para determinar a expedição de salvo-conduto em favor do ora impetrante, cujo decreto prisional decorrera da existência de débito alimentar. De início, consignou-se que a jurisprudência do STF seria no sentido de que a incapacidade econômica do alimentante não serviria, por si só, de base para evitar a decretação de prisão civil. Em seguida, ressaltou-se que ele obtivera, em sede de agravo de instrumento, a diminuição do valor da prestação alimentícia e, ainda assim, enfrentaria dificuldades, aparentemente, insuperáveis para cumprir o que fora decidido. Desse modo e ante o quadro peculiar do paciente — a revelar a sua impossibilidade de solver o aludido débito —, asseverou-se que não se justificaria a prisão. Reputou-se que o inadimplemento não teria sido voluntário e inescusável. Por fim, enfatizou-se que a prisão civil teria que ser aplicada a situações nas quais, de fato, servisse de estímulo para o cumprimento da obrigação.
Informações Gerais
Número do Processo
106709
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/06/2011