Este julgado integra o
Informativo STF nº 611
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Conteúdo Completo
Habeas corpus não é a via adequada para trancamento de processo administrativo, uma vez não estar em jogo a liberdade de ir e vir (CF, art. 5º, LXVIII). Esse o entendimento da 1ª Turma ao extinguir, sem julgamento de mérito, writ impetrado com o fim de sustar o andamento de processo administrativo disciplinar instaurado contra o paciente.Legislação Aplicável
CF, art. 5º, LXVIII.
Informações Gerais
Número do Processo
100664
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/12/2010
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