Ação Civil Pública e Legitimidade do Ministério Público

STF
598
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 598

Comentário Damásio

O comentário deste julgado está em desenvolvimento

Você precisa estar logado para ver o comentário

Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio

Conteúdo Completo

A Turma resolveu questão de ordem no sentido de julgar prejudicado recurso extraordinário interposto contra acórdão de tribunal de justiça que reconhecera, de ofício, a ilegitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública em que pretendida a revisão de cláusulas de contratos de arrendamento mercantil que prevêem a correção das parcelas de acordo com a variação cambial do dólar — v. Informativo 405. Esclareceu-se que o parquet estadual, recorrente, confirmara a perda de objeto do presente recurso, em razão do trânsito em julgado de decisão mediante a qual se extinguira a ação civil pública originária devido à referida ilegitimidade ativa.

Informações Gerais

Número do Processo

401839

Tribunal

STF

Data de Julgamento

31/08/2010