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Informativo STF nº 598
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A Turma resolveu questão de ordem no sentido de julgar prejudicado recurso extraordinário interposto contra acórdão de tribunal de justiça que reconhecera, de ofício, a ilegitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública em que pretendida a revisão de cláusulas de contratos de arrendamento mercantil que prevêem a correção das parcelas de acordo com a variação cambial do dólar — v. Informativo 405. Esclareceu-se que o parquet estadual, recorrente, confirmara a perda de objeto do presente recurso, em razão do trânsito em julgado de decisão mediante a qual se extinguira a ação civil pública originária devido à referida ilegitimidade ativa.Informações Gerais
Número do Processo
401839
Tribunal
STF
Data de Julgamento
31/08/2010
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