Este julgado integra o
Informativo STF nº 593
Comentário Damásio
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Conteúdo Completo
A Turma, por maioria, conheceu parcialmente de habeas corpus e, nessa parte, deferiu a ordem para determinar ao STJ a imediata redistribuição do writ lá impetrado e a apreciação da medida cautelar requerida. Reputou-se configurado o constrangimento ilegal, uma vez que, passados mais de seis meses da impetração, o pleito de medida acauteladora sequer fora apreciado, sendo a situação agravada em virtude da aposentadoria do Ministro relator naquela Corte, sem que os autos tivessem sido redistribuídos. Não se conheceu do pedido de revogação de prisão preventiva formulado pelo paciente com base na falta dos requisitos autorizadores. Vencido o Min. Marco Aurélio que concedia, em parte, a ordem para determinar a redistribuição do feito.Informações Gerais
Número do Processo
102897
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/06/2010