Este julgado integra o
Informativo STF nº 592
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por vislumbrar aparente ofensa ao princípio da impessoalidade, o Tribunal concedeu medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado da Paraíba para suspender, com efeitos ex nunc, a Lei estadual 8.736/2009, que institui o Programa Acelera Paraíba, para incentivo aos pilotos de automobilismo nascidos e vinculados àquele Estado-membro. Entendeu-se que a lei impugnada singularizaria de tal modo os favorecidos que apenas uma só pessoa se beneficiaria com mais de 75% dos valores destinados ao programa.
Legislação Aplicável
Lei 8.736/2009-PB
Informações Gerais
Número do Processo
4259
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/06/2010