Incapacidade Civil e Trancamento de Ação Penal

STF
584
Direito Civil
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 584

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Resumo

A incapacidade civil não se confunde com a inimputabilidade criminal.

Conteúdo Completo

A incapacidade civil não se confunde com a inimputabilidade criminal. 

A incapacidade civil não se confunde com a inimputabilidade criminal. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus no qual se pleiteava o trancamento de ação penal instaurada contra militar aposentado ao argumento de que, por haver sido interditado no âmbito cível, deveria ser considerado inimputável na seara penal. Consignou-se que o processo-crime deveria continuar seu trâmite regular para que o paciente fosse submetido ao exame de insanidade mental, cuja instauração já fora determinada pelo juízo de primeiro grau.

Informações Gerais

Número do Processo

101930

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/04/2010