Este julgado integra o
Informativo STF nº 584
Receba novos julgados de Direito Penal
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
A incapacidade civil não se confunde com a inimputabilidade criminal.
Conteúdo Completo
A incapacidade civil não se confunde com a inimputabilidade criminal.
A incapacidade civil não se confunde com a inimputabilidade criminal. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus no qual se pleiteava o trancamento de ação penal instaurada contra militar aposentado ao argumento de que, por haver sido interditado no âmbito cível, deveria ser considerado inimputável na seara penal. Consignou-se que o processo-crime deveria continuar seu trâmite regular para que o paciente fosse submetido ao exame de insanidade mental, cuja instauração já fora determinada pelo juízo de primeiro grau.Informações Gerais
Número do Processo
101930
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/04/2010
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 584
ADPF e Lei da Anistia - 1 a 4
Compete à Justiça Comum o julgamento de execução de créditos trabalhistas contra empresas em processo falimentar ou em recuperação judicial.