Prisão Preventiva e Morador de Rua

STF
558
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 558

Comentário Damásio

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Conteúdo Completo

O simples fato de o acusado não possuir residência fixa nem ocupação lícita não é motivo legal para a decretação da custódia cautelar. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para conceder liberdade provisória (CPP, art. 310, parágrafo único) a denunciado por suposta tentativa de homicídio qualificado, cuja prisão fora decretada para assegurar a aplicação da lei penal e preservar a ordem pública, porquanto morador de rua, sem endereço conhecido ou local onde pudesse ser encontrado com habitualidade.

Legislação Aplicável

CPP, art. 310, parágrafo único

Informações Gerais

Número do Processo

97177

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/09/2009