Cobrança de Anuidades Escolares e Vício Formal

STF
555
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 555

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por vislumbrar afronta ao art. 22, I, da CF, que atribui competência privativa à União para legislar sobre direito civil, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital 670/94, que dispõe sobre a cobrança de anuidades escolares. Precedente citado: ADI 1007/PE (DJU de 24.2.2006).

Legislação Aplicável

CF: art. 22, I
Lei Distrital 670/94

Informações Gerais

Número do Processo

1042

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/08/2009