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Informativo STF nº 555
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Conteúdo Completo
Por vislumbrar afronta ao art. 22, I, da CF, que atribui competência privativa à União para legislar sobre direito civil, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital 670/94, que dispõe sobre a cobrança de anuidades escolares. Precedente citado: ADI 1007/PE (DJU de 24.2.2006).Legislação Aplicável
CF: art. 22, I Lei Distrital 670/94
Informações Gerais
Número do Processo
1042
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/08/2009
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