Este julgado integra o
Informativo STF nº 537
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Minas Gerais para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 199 da Constituição estadual, na redação decorrente da EC 47/2000, de iniciativa parlamentar, que vinculam a aplicação mínima do percentual de 2% da receita orçamentária corrente ordinária a duas instituições de ensino — a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Universidade Estadual de Montes Claros —, e dispõem que 7,5% desses recursos serão aplicados prioritariamente na criação e implantação de cursos superiores nos vales do Jequitinhonha e do Mucuri. Entendeu-se que os referidos dispositivos violam a reserva de norma de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre as três peças orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), e nas quais se encontra a atribuição de destinação específica aos recursos financeiros geridos pelo Estado. Asseverou-se que a fixação do plano de alocação dos recursos públicos interfere diretamente na capacidade do ente federado de cumprir as obrigações que lhe são impostas pela Constituição, bem como afeta a forma como as políticas públicas poderão ser executadas. Ressaltou-se que a circunstância de a vinculação da receita ser produto de emenda à Constituição estadual não afasta o vício de inconstitucionalidade, já que o art. 165 da CF resguarda a iniciativa do Chefe do Poder Executivo contra qualquer espécie de norma que afete diretamente a elaboração das referidas peças orçamentárias. Por arrastamento, declarou-se a inconstitucionalidade da alínea f do inciso IV do art. 161, também da Constituição estadual, que exclui da proibição de vinculação específica de produto arrecadado com impostos os valores que se destinariam às entidades educacionais a que se refere, haja vista que tal norma só teria sentido se mantida a constitucionalidade do aludido art. 199, §§ 1º e 2º.
Legislação Aplicável
CF, art. 165.
Informações Gerais
Número do Processo
2447
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/03/2009