Decisão Monocrática e Princípio da Colegialidade

STF
532
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 532

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra decisão de Ministro do STJ que denegara pedido de liminar formulado em idêntica medida, no qual argüida ilegalidade da manutenção de adolescente em medida sócio-educativa de internação, por prazo indeterminado, pela prática de ato infracional equiparado ao delito previsto no art.157, § 2º, I e II, do CP. A impetração requeria, na espécie, a substituição da medida de internação pela de liberdade assistida, por reputá-la mais adequada. Contudo, por se vislumbrar ofensa ao princípio da colegialidade, concedeu-se a ordem de ofício para haver o julgamento do mérito pelo colegiado do STJ. Entendeu-se que, não obstante seja possível ao relator, em decisão monocrática, negar seguimento a habeas corpus manifestamente incabível, improcedente ou que contrariar, nas questões predominantemente de direito, Súmula do respectivo tribunal (Lei 8.038/90, art. 38), no caso, não caberia ao relator naquela Corte apreciar o mérito do tema posto para negar seguimento ao writ.

Legislação Aplicável

CP/1940, art. 157, § 2º, I, II; 
Lei 8.038/1990 (Lei dos Recursos Extraordinário e Especial), art. 38

Informações Gerais

Número do Processo

96073

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/12/2008