Este julgado integra o
Informativo STF nº 53
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Verificando-se em decisão judicial transitada em julgado a existência de conflito insuperável entre a fundamentação e o dispositivo, o conteúdo deste prevalece sobre o daquela. Com base nesse entendimento, o Tribunal, após conhecer de reclamação ajuizada com o fim de preservar a autoridade do acórdão proferido no julgamento ADIn 598-TO, julgou-a procedente, por maioria, para anular atos e decisões dos Poderes Executivo e Judiciário do Estado do Tocantins praticados em desconformidade com o disposto na ata do referido julgamento. Vencidos os Ministros Carlos Velloso e Néri da Silveira, ao fundamento de que os atos impugnados não desafiaram a autoridade da decisão tomada na ADIn 598-TO, cuja extensão deve ser aferida à luz dos votos então proferidos. Precedentes citados (quanto ao cabimento da reclamação): Rcl 399- (DJ de 24.03.95); Rcl 385-MA (RTJ 146/416); Rcl 397-RJ (RTJ 147/31).
Informações Gerais
Número do Processo
556
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/11/1996