Ampliação de Mandatos e Vício Material

STF
523
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 523

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido da Frente Liberal - PFL (atual Democratas) para declarar a inconstitucionalidade da expressão “e em 15 (quinze) de fevereiro para a posse”, contida no § 4º do art. 30 da Constituição do Estado de Roraima, na redação dada pela EC 16/2005, que altera a data da posse dos deputados estaduais eleitos em 1º.10.2006 — v. Informativo 452. Entendeu-se que o dispositivo impugnado ofende o § 1º do art. 27 da CF, que estabelece ser de 4 anos o mandato dos deputados estaduais, haja vista que amplia, por mais 46 dias, o tempo de duração dos mandatos dos parlamentares estaduais da legislatura de 2003 a 2006. Precedente citado: ADI 1162/SP (DJU de 15.9.95).

Legislação Aplicável

Constituição do estado de Roraima, art. 30, § 4º.
CF, art. 27, § 1º.

Informações Gerais

Número do Processo

3825

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/10/2008