Este julgado integra o
Informativo STF nº 498
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Em conclusão de julgamento, o Tribunal, por maioria, atribuiu, à declaração de inconstitucionalidade da "Tabela J" do anexo da Lei 1.936/98, na sua redação vigente, dada pela Lei 3.002/2005, e na sua redação original, e do art. 53 e da Tabela V da Lei 1.135/91, todas do Estado de Mato Grosso do Sul, efeitos a partir da EC 45/2004 - v. Informativo 472. Vencidos, no ponto, os Ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, que aplicavam efeitos ex tunc.
Legislação Aplicável
Leis 1.936/1998, 3.002/2005 e 1.135/1991 do estado do Mato Grosso do Sul
Informações Gerais
Número do Processo
3660
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/03/2008