Turmas Suplementares e Princípio do Juiz Natural

STF
492
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 492

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, acolhendo proposta do Min. Gilmar Mendes, deliberou afetar ao Plenário apreciação de habeas corpus no qual se discute a validade de julgamento de apelação realizado por turma suplementar do TRF da 1ª Região. Sustenta a impetração, na espécie, que a criação de turmas suplementares seria nula, porquanto tratar-se-ia de órgão jurisdicional anômalo — composto majoritariamente por juízes federais de 1º grau —, instituído mediante simples resolução daquela Corte (Resolução 5/2001). Afirma que a atuação simultânea dessas turmas com os demais órgãos fracionários do TRF da 1ª Região violaria o art. 4º da Lei 9.788/99 e a Resolução 210/99, do Conselho da Justiça Federal, já que extrapolaria os limites impostos para a convocação de juízes federais de 1º grau para auxiliar os magistrados integrantes dos tribunais. Por fim, alega ofensa ao postulado do juiz natural e da reserva legal e ao art. 118, § 4º, da LOMAN.

Informações Gerais

Número do Processo

83686

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/12/2007