Concurso Público: Habilitação Profissional

STF
47
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 47

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Com fundamento no art. 37, II, da CF (“os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;”), a Turma, julgando recurso extraordinário, deferiu segurança impetrada por candidata que, apesar de aprovada em concurso público para o cargo de cirurgião-dentista, fora excluída pelo fato de não possuir habilitação profissional no momento da inscrição, conforme exigido pelo edital. Considerou-se que o mencionado requisito deveria ser aferido na data marcada para a posse, quando a impetrante já o preenchia.

Informações Gerais

Número do Processo

184425

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/10/1996