Este julgado integra o
Informativo STF nº 464
Receba novos julgados de Direito Processual Civil
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
O Tribunal, por maioria, deu provimento a agravo regimental, interposto contra decisão que negara seguimento a embargos de divergência opostos contra acórdão proferido em agravo regimental, e, à unanimidade, cancelou o Enunciado 599 da Súmula do STF (“São incabíveis embargos de divergência de decisão de Turma, em agravo regimental”) — v. Informativo 315. Entendeu-se que se haveria de considerar a ocorrência de inovação na ordem jurídica que teria ampliado os poderes decisórios do relator, estendendo-lhe, dentre outras, competência para, monocraticamente, dar provimento ao recurso (CPC, artigos 544, § 3º, e 557, § 1º-A, na redação da Lei 9.756/98). Asseverou-se ser incompatível com a organicidade do Direito o tratamento díspar, quanto ao cabimento dos embargos de divergência, entre a hipótese em que o relator não aciona o art. 557 do CPC e leva, de imediato, o recurso extraordinário ao Colegiado, e aquela em que aciona esse dispositivo, e julga, de forma singular, o recurso, ainda que esse julgamento, sob o ângulo do acerto ou desacerto, passe pelo Colegiado, e venha este, ao fazê-lo, adotar tese divergente de outra Turma ou de precedente do Pleno. Concluiu-se, assim, que, se o pronunciamento da Turma, não obstante surgido em razão da interposição do agravo interno previsto no art. 557, diz respeito ao julgamento do próprio extraordinário, cabíveis são os embargos de divergência previstos no art. 546, ambos do CPC. Vencidos os Ministros Ellen Gracie, relatora, Nelson Jobim e Carlos Velloso, que mantinham a decisão agravada. O Min. Joaquim Barbosa reajustou o seu voto.Legislação Aplicável
Súmula 599/STF; CPC/1973, art. 544, § 3º, art. 556, art. 557, § 1º-A; Lei 9.756/1998 (Lei do Agravo)
Informações Gerais
Número do Processo
285093
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/04/2007
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 464
Efeito Suspensivo em RE e Indústria de Cigarros
ADI e Pagamento de Débitos Tributários mediante Dação em Pagamento
Instalação de CPI e Direito Público Subjetivo das Minorias - 1 a 4
Ação Penal Pública Condicionada e Ilegitimidade da Defensoria Pública
Tribunal do Júri e Comunicabilidade dos Jurados - 1 e 2; Antecedentes Criminais e Ações Penais em Curso - 3; Homicídio Qualificado e Regime do Cumprimento da Pena - 4
Jurisprudências Relacionadas
Aplicação do óbice da Súmula 343/STF às ações rescisórias (Tema 548/STJ)
STJ
Geral
Aplicação de regra do CPC no âmbito dos Juizados Especiais Federais e possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional
STF
Geral
A incidência da multa coercitiva e a exigência de prévia intimação pessoal do devedor
STJ
Geral