Este julgado integra o
Informativo STF nº 462
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal deliberou retificar a proclamação da assentada anterior (v. Informativo 461) para constar que deu provimento aos agravos regimentais, convertendo-os em recursos extraordinários e dando-lhes provimento para declarar a inconstitucionalidade do art. 250 do Decreto-lei 5/75, com as redações sucessivamente ditadas pela Lei 3.188/99, e pela Lei 3.344/99, todos do Estado do Rio de Janeiro.
Informações Gerais
Número do Processo
408914
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/04/2007