Este julgado integra o
Informativo STF nº 462
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal deliberou retificar a proclamação da assentada anterior (v. Informativo 461) para constar que, por maioria, negou provimento aos recursos extraordinários, declarando a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 126 da Lei 8.213/91, com as redações dadas pelo art. 10 da Lei 9.639/98, originária da Medida Provisória 1.608-14/98. Vencido o Min. Sepúlveda Pertence.
Legislação Aplicável
§§ 1º e 2º do art. 126 da Lei 8.213/91.
Informações Gerais
Número do Processo
390513
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/04/2007