Recurso Administrativo e Depósito Prévio - 6

STF
462
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 462

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal deliberou retificar a proclamação da assentada anterior (v. Informativo 461) para constar que, por maioria, negou provimento aos recursos extraordinários, declarando a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 126 da Lei 8.213/91, com as redações dadas pelo art. 10 da Lei 9.639/98, originária da Medida Provisória 1.608-14/98. Vencido o Min. Sepúlveda Pertence.

Legislação Aplicável

§§ 1º e 2º do art. 126 da Lei 8.213/91.

Informações Gerais

Número do Processo

390513

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/04/2007