Coação Irresistível: Júri

STF
46
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 46

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Conteúdo Completo

Deferido habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que anulara decisão absolutória proferida pelo Tribunal do Júri por julgar que a tese então acolhida - haver sido o crime praticado sob coação moral irresistível - exigiria a identificação do terceiro responsável pela coação. A Turma entendeu que a falta dessa identificação não enseja a nulidade dos quesitos concernentes à referida excludente de culpabilidade. Precedentes citados: HC 53508-PR (RTJ 76/435); HC 57374-SC (RTJ 93/1071).

Informações Gerais

Número do Processo

73080

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/09/1996