Coação Irresistível: Júri

STF
46
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 46

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Deferido habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que anulara decisão absolutória proferida pelo Tribunal do Júri por julgar que a tese então acolhida - haver sido o crime praticado sob coação moral irresistível - exigiria a identificação do terceiro responsável pela coação. A Turma entendeu que a falta dessa identificação não enseja a nulidade dos quesitos concernentes à referida excludente de culpabilidade. Precedentes citados: HC 53508-PR (RTJ 76/435); HC 57374-SC (RTJ 93/1071).

Informações Gerais

Número do Processo

73080

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/09/1996