Desvio de Verbas Federais por Prefeito

STF
45
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 45

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Na vigência da CF de 69, a competência para o julgamento de prefeito acusado de desvio de recursos repassados pela União mediante convênio era da justiça estadual e não da justiça federal, tendo em vista o entendimento de que tais recursos, uma vez transferidos, incorporar-se-iam ao patrimônio do município. Precedentes citados: RECr 77893-GO (DJ de 24.05.74); RECr 78125-RN (DJ de 11.06.76)

Legislação Aplicável

CF/1969

Informações Gerais

Número do Processo

74157

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/09/1996