Este julgado integra o
Informativo STF nº 449
Receba novos julgados de Direito Penal
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
A Turma indeferiu habeas corpus em que militar da ativa condenado por estelionato alegava bis in idem na aplicação da causa de aumento de pena prevista no § 3º do art. 251 do CPM (“A pena é agravada, se o crime é cometido em detrimento da administração militar.”). Entendeu-se que a mencionada agravante incidiria regularmente, porquanto, em relação ao militar da ativa, a condição da vítima não seria elementar do tipo. Ressaltou-se que ocorreria bis in idem apenas se se tratasse de civil ou militar da reserva/reformado, que só praticam o referido crime se contra as instituições castrenses.Legislação Aplicável
CPM/1969, art. 251, § 3º
Informações Gerais
Número do Processo
85167
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/11/2006
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Mais julgados de Direito Penal
Explore todos os julgados da área de Direito Penal
Julgados sobre Direito Penal Militar
Veja outros julgados relacionados ao tema Direito Penal Militar
Outros julgados do STF
Explore mais decisões do STF
Informativo STF nº 449
Veja todos os julgados deste informativo
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 449
Art. 17 do ADCT e Coisa Julgada - 3
ADI e ICMS - 1
ADI e ICMS - 3
O art. 155, § 2º, XII, "g", da CF exige a prévia celebração de convênio entre os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos de lei complementar, para concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos a créditos do ICMS.
ADI e ICMS - 4
Sursis Processual e Cabimento de HC
É cabível pedido de habeas corpus em favor de beneficiado com a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89), porquanto tal medida pode ameaçar sua liberdade de locomoção.