Advogado Dativo: Desacato e Elemento Subjetivo do Tipo - 2

STF
442
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 442

Comentário Damásio

Resumo

Compete aos tribunais de justiça processar e julgar "habeas corpus" impetrado contra ato de turma recursal de juizado especial criminal.

Conteúdo Completo

Compete aos tribunais de justiça processar e julgar "habeas corpus" impetrado contra ato de turma recursal de juizado especial criminal.

Aplicando a recente orientação firmada pelo Plenário no julgamento do HC 86834/SP (j. em 23.8.2006, v. Informativo 437), no sentido de que compete aos tribunais de justiça processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de turma recursal de juizado especial criminal, a Turma, resolvendo questão de ordem, declarou a incompetência do STF e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Trata-se, na espécie, de writ em que se pretende o trancamento de ação penal instaurada contra advogado dativo pela suposta prática do crime de desacato, decorrente de sua retirada voluntária da sala de audiências, em razão de ter sido indeferido, pelo juízo, seu requerimento de entrevista separada com seu cliente, que se encontrava preso — v. Informativo 400.

Informações Gerais

Número do Processo

86026

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/09/2006