Pronúncia e Excesso de Prazo

STF
436
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 436

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por entender ocorrente excesso de prazo no julgamento, a Turma deferiu habeas corpus a pronunciado pela prática de homicídio duplamente qualificado. Considerou-se, não obstante a superveniente sentença de pronúncia, o fato de o acusado estar preso cautelarmente por mais de dois anos, aguardando, ainda, o julgamento de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público.

Informações Gerais

Número do Processo

86980

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/08/2006