ED contra Ementa de Acórdão

STF
419
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 419

Comentário Damásio

Resumo

Não é cabível, em regra, a oposição de embargos de declaração por contradição entre o voto condutor do julgado ou o acórdão, de um lado, e a sua ementa, de outro.

Conteúdo Completo

Não é cabível, em regra, a oposição de embargos de declaração por contradição entre o voto condutor do julgado ou o acórdão, de um lado, e a sua ementa, de outro. 

Não é cabível, em regra, a oposição de embargos de declaração por contradição entre o voto condutor do julgado ou o acórdão, de um lado, e a sua ementa, de outro. Embora consolidada essa orientação pelo Supremo, a Turma acolheu, em parte, embargos de declaração, somente, para retificar a ementa original, dela excluindo determinado item. Entendeu-se que, no caso concreto, a contradição alegada poderia, a partir da ementa, conduzir a equivocada interpretação dos termos do voto do relator, motivo pelo qual, excepcionalmente, admitiu-se a aplicação do instituto.

Informações Gerais

Número do Processo

86163

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/03/2006