Vício de Iniciativa e Administração Pública - 1 e 2

STF
416
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 416

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por entender caracterizada a ofensa ao art. 61, § 1º, II, e, da CF, que confere ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa das leis que disponham sobre a criação, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 11.456/2000, de iniciativa parlamentar, que cria o Museu do Gaúcho do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Também por entender caracterizada a ofensa ao art. 61, § 1º, II, e, da CF, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Governador do Estado de Santa Catarina para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei estadual 11.222/99, que impõe ao Poder Executivo a criação de Comissão Executiva da política de preservação, recuperação e utilização sustentável dos ecossistemas do Complexo Lagunar Sul, bem como fixa a composição e as atribuições da referida comissão.

Legislação Aplicável

CF, art. 61, § 1º, II, e

Informações Gerais

Número do Processo

2707

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/02/2006