Este julgado integra o
Informativo STF nº 416
Receba novos julgados de Direito Tributário
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
A Turma acolheu embargos de declaração opostos pela União na ação cautelar a qual, em sessão de 30.11.2004, fora concedido efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto contra acórdão do TRF da 4ª Região, em que se discutia a constitucionalidade da Lei 9.718/98 — que alterou a base de cálculo do PIS e da COFINS, limitou a compensação de alíquotas da COFINS com a CSLL e definiu o conceito de faturamento. À época, o tema encontrava-se sob apreciação do Plenário no RE 346084/PR (v. Informativos 294, 342, 388 e 408, acórdão pendente de publicação). Tratava-se de embargos de declaração em que noticiado que o deferimento da eficácia suspensiva referia-se à totalidade do recurso extraordinário, cujo objeto seria mais amplo que o veiculado naquele leading case, por incluir, também, a argüição de inconstitucionalidade do art. 8º da referida Lei. ED recebidos tão-somente para aclarar que a decisão referendada limita-se à suspensão da aplicação à requerente do art. 3º da Lei 9.718/98.Legislação Aplicável
Lei 9.718/1998
Informações Gerais
Número do Processo
505
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/02/2006
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 416
Jurisprudências Relacionadas
Inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins
STJ
Geral
Base de cálculo do IRPJ/CSLL no lucro presumido e inclusão do PIS/COFINS
STJ
Geral
Creditamento de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis: modulação dos efeitos de decisão - RE 607.109 ED-terceiros/PR
STF
Geral