Este julgado integra o
Informativo STF nº 416
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A imunidade jurídica do advogado prevista no art. 133 da CF não alcança as relações do profissional com o seu próprio cliente. Com base nesse entendimento, a Turma manteve decisão do Juizado Especial Cível e Criminal do Estado do Acre que, afastando a citada imunidade, entendera configurado dano moral praticado por causídico consistente em carta ofensiva relativa à cobrança de honorários advocatícios.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 133
Informações Gerais
Número do Processo
387495
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/02/2006