Imunidade de Advogado e Relações Contratuais com Cliente

STF
416
Direito Civil
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 416

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A imunidade jurídica do advogado prevista no art. 133 da CF não alcança as relações do profissional com o seu próprio cliente. Com base nesse entendimento, a Turma manteve decisão do Juizado Especial Cível e Criminal do Estado do Acre que, afastando a citada imunidade, entendera configurado dano moral praticado por causídico consistente em carta ofensiva relativa à cobrança de honorários advocatícios.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 133

Informações Gerais

Número do Processo

387495

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/02/2006