Este julgado integra o
Informativo STF nº 412
Receba novos julgados de Direito Administrativo
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
Concluído julgamento de recurso extraordinário interposto pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA contra acórdão do TST que, aplicando a orientação jurisprudencial 87 dessa Corte, entendera que a recorrente, embora autarquia, não goza do privilégio de execução por precatório, uma vez que se sujeita ao regime próprio das empresas privadas por exercer atividade econômica — v. Informativo 410. Sustentava-se, na espécie, ofensa aos artigos 100 e 173, § 1º, da CF, sob a alegação de que a recorrente pode ser beneficiada pelo regime de pagamento de suas obrigações por precatório judicial em virtude de ser entidade autárquica que desenvolve atividade econômica, em regime de exclusividade. A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso para determinar que a execução seja submetida ao regime de precatório. Tendo em conta precedentes do STF no sentido de não incidir a norma do § 1º do art. 173 nas sociedades de economia mista ou empresas públicas que, apesar de exercerem atividade econômica, gozam de exclusividade, e salientando o julgamento do RE 220906/RS (DJU de 14.11.2002), no qual se afirmou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT está submetida ao regime de precatório, concluiu-se que o referido dispositivo também não seria aplicável à recorrente. Asseverou-se que, no caso, trata-se de autarquia que presta serviço público e recebe recursos estaduais, conforme previsto no Regulamento da APPA (Decreto Estadual 7.447/90). Além disso, a EC19/98, ao alterar o art. 173, § 1º, da CF, teria reforçado o entendimento supra. Vencido o Min. Celso de Mello, que negava provimento ao recurso.Legislação Aplicável
CF/1988, art. 100, art. 173, § 1º; EC 19/1998; Decreto 7.447/1990-PR (Regulamento da APPA)
Informações Gerais
Número do Processo
356711
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/12/2005
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 412
Perda de Mandato Parlamentar e Trânsito em Julgado
A declaração a que se refere o § 3º do art. 55 da CF independe do trânsito em julgado da decretação, pela Justiça Eleitoral, da perda de mandato parlamentar por prática de captação ilícita de sufrágio.
Intervenção do Estado no Domínio Econômico e Responsabilidade Civil - 2
Medida Sócio-Educativa de Internação e Divergências Técnicas
Tribunal do Júri: Revelia e Prisão por Pronúncia
A revelia do acusado, desde o início do processo, justifica, por si só, a ordem de prisão contida na pronúncia, dada a necessidade de sua presença para que se realize o júri.
HC contra Ato de Membro do MPDFT: Competência
Compete ao TRF da 1ª Região, com base no art. 108, I, a, da CF, processar e julgar, originariamente, os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que atuem em primeira instância.