Crime Militar e Ausência de Dolo Antecedente

STF
407
Direito Penal
Direito Penal Militar
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 407

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STM que condenara general pela prática do crime de estelionato (CPM, art. 251). Na espécie, a acusação se dera porque o paciente, diante da sua transferência de unidade, por necessidade do serviço, solicitara as indenizações de transporte e ajuda de custo, previstas nos arts. 34 e 35 da Lei 8.237/91, mas não as utilizara para o fim requerido. Além disso, posteriormente à assunção do novo comando, solicitara sua transferência para a reserva. Entendeu-se atípica a conduta, por ausência de dolo antecedente, já que a transferência se dera por necessidade de serviço e as indenizações estavam fundadas em normas legais que dispensavam, inclusive, prestação de contas. HC deferido para restabelecer a sentença absolutória.

Informações Gerais

Número do Processo

85902

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/10/2005