Delegados Estaduais: Equiparação de Vencimentos e Termo Inicial

STF
396
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 396

Comentário Damásio

O comentário deste julgado está em desenvolvimento

Você precisa estar logado para ver o comentário

Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deu parcial provimento a agravo regimental e, de logo, proveu, apenas em parte, recurso extraordinário interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão que reconhecera o direito de isonomia de vencimentos dos delegados de polícia com os dos procuradores do referido Estado. Entendeu-se aplicável aludida equiparação a partir do advento da Lei estadual 9.696/92 (ADI 761/RS, DJU de 1º.7.94), que, regulamentando o § 1º do art. 39 da CF, a previra. RE provido, em parte, para julgar improcedente a demanda em relação ao período compreendido entre 5.10.88 e o início da vigência da Lei 9.696/92.

Informações Gerais

Número do Processo

240441

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/08/2005