Este julgado integra o
Informativo STF nº 396
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma deu parcial provimento a agravo regimental e, de logo, proveu, apenas em parte, recurso extraordinário interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão que reconhecera o direito de isonomia de vencimentos dos delegados de polícia com os dos procuradores do referido Estado. Entendeu-se aplicável aludida equiparação a partir do advento da Lei estadual 9.696/92 (ADI 761/RS, DJU de 1º.7.94), que, regulamentando o § 1º do art. 39 da CF, a previra. RE provido, em parte, para julgar improcedente a demanda em relação ao período compreendido entre 5.10.88 e o início da vigência da Lei 9.696/92.
Informações Gerais
Número do Processo
240441
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/08/2005