ADI e Brigas de Galo

STF
394
Direito Ambiental
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 394

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao art. 225, VII, § 1º, da CF, que veda práticas que submetam os animais a crueldade, o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.366/2000, do Estado de Santa Catarina, que autoriza e regulamenta a criação, a exposição e a realização de "brigas de galo". Precedentes citados: RE 153531/SC (DJU de 13.3.98) e ADI 1856 MC/RJ (DJU de 22.9.2000).

Legislação Aplicável

CF, art. 225, VII, § 1º.

Informações Gerais

Número do Processo

2514

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/06/2005