Este julgado integra o
Informativo STF nº 394
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Conteúdo Completo
Por ofensa ao art. 225, VII, § 1º, da CF, que veda práticas que submetam os animais a crueldade, o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.366/2000, do Estado de Santa Catarina, que autoriza e regulamenta a criação, a exposição e a realização de "brigas de galo". Precedentes citados: RE 153531/SC (DJU de 13.3.98) e ADI 1856 MC/RJ (DJU de 22.9.2000).Legislação Aplicável
CF, art. 225, VII, § 1º.
Informações Gerais
Número do Processo
2514
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/06/2005
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