Este julgado integra o
Informativo STF nº 369
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado pela suposta prática dos delitos do art. 12, § 2º, III, da Lei 6.368/76, c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, por ter contribuído no transporte de quase uma tonelada e meia de maconha. Alegava-se constrangimento ilegal resultante da violação ao inciso LVI do art. 5º da CF, sob o fundamento de que a denúncia oferecida contra o paciente estaria baseada em elementos ilícitos, posto que colhidos em diligência realizada à margem da ordem judicial. No caso, o juízo de primeira instância, ao deferir a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar, determinara que o Delegado de Polícia Federal, ou quem viesse a atuar em substituição, estivesse acompanhado de duas testemunhas estranhas ao quadro da polícia. Essa formalidade, entretanto, não teria sido observada. Entendeu-se que não se poderia falar em nulidade do mandado de busca e apreensão pelo simples fato de serem policiais as testemunhas que acompanharam a medida, sob pena de se admitir a presunção de parcialidade dos agentes de polícia, o que não estaria em consonância com princípios basilares da Administração Pública, em especial, o da impessoalidade e o da moralidade. Asseverou-se, também, que, ainda que a busca e apreensão fosse considerada pro¬va ilícita, ela não teria o condão de inquinar de nulidade todo o processo, porquanto o Ministério Público embasara a denúncia em outras provas que não teriam sido obtidas por derivação dela, tais como depoimentos e documentação apreendida em flagrante. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, e Sepúlveda Pertence, que deferiam, em parte, o writ ao fundamento de que, não tendo sido cumprido o mandado da forma determinada pela autoridade judicial, as provas colhidas por meio dele seriam ilícitas, devendo ser desentranhadas dos autos.
Legislação Aplicável
Lei 6.368/1976, art. 12, § 2º, III. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º.
Informações Gerais
Número do Processo
84679
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/11/2004