Representação do Ofendido

STF
35
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 35

Comentário Damásio

O comentário deste julgado está em desenvolvimento

Você precisa estar logado para ver o comentário

Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio

Conteúdo Completo

O art. 88 da Lei 9.099/95 (“... dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas”) aplica-se aos feitos em andamento. Com esse fundamento, a Turma anulou acórdão que se omitira sobre a aplicação, a processo por lesões corporais culposas, do procedimento previsto no mencionado dispositivo. Precedente citado: Inq 1.055-AM (DJ de 24.05.96). Habeas corpus deferido para cassar o acórdão impugnado e determinar que o tribunal a quo que conceda à vítima oportunidade para o oferecimento de representação.

Legislação Aplicável

Lei 9.099/95, art. 88

Informações Gerais

Número do Processo

73837

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/06/1996