Este julgado integra o
Informativo STF nº 346
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Concluindo o julgamento de recurso em que se discutia a legitimidade ativa de associação para promover ação civil pública na defesa de direitos individuais homo¬gêneos de contribuintes (v. Informativo 294), a Turma, por maioria, deu provimento a agravo regimental e, desde logo, a recurso extraordinário, para julgar procedente ação res¬cisória ajuizada contra acórdão do TRF da 4ª Região que, confirmando sentença proferida nos autos de ação civil pública promovida pela Asso¬ciação Paranaense de Defesa do Consumidor – APADECO, garanti-ra a contri¬buintes pa¬ra¬naenses a restituição do empréstimo compul¬sório sobre aquisição de combustíveis, insti-tuído pelo DL 2.288/86. Con¬siderou-se, na espécie, a orientação da Corte no sentido de que não há relação de consumo en¬tre o con¬tri¬buin¬te de tributo e o poder público, sendo inviável, por conseguinte, a legitimação ativa da citada Asso¬ciação para pro¬mover ação civil pública. Vencido o Min. Carlos Velloso, relator, que negava provimento ao agravo por entender ausente o requisito do preques¬tiona¬mento.Informações Gerais
Número do Processo
382298
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/05/2004
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