Contribuição Previdenciária do Estado do RS

STF
346
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 346

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de agravo regimental interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS contra decisão do Min. Sepúlveda Pertence, relator, que afastara a incidência da con-tribuição previdenciária sobre proventos de pensionista — v. Informativo 316. A Turma, por maioria, manten-do a decisão do Min. Sepúlveda Pertence, relator, proveu o agravo regimental para dar parcial provimento ao recurso, a fim de determinar a restituição dos valores pagos a tal título somente com relação ao período anterior à EC 20/98. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto que negavam provimento ao agravo regimen-tal, por entenderem que quando o servidor fora admitido não havia incidência da contribuição social e, por isso, a situação em curso estaria protegida pela Constituição.

Informações Gerais

Número do Processo

340878

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/05/2004