Ação Penal: Falta de Justa Causa

STF
344
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 344

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por falta de justa causa, a Turma deferiu habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente, pela suposta prática de crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório (CP, art. 356), em virtude de, na qualidade de advogado, não haver cumprido determinação judicial de devolver documentação que lhe fora entregue em juízo por ter sido considerada, em sede de mandado de segurança, irregularmente apreendida pelo Ministério Público. Considerou-se que o material apreendido, por resultar de ato judicial ilegal de decretação da quebra de sigilo fiscal e bancário, não possui valor probatório, conforme exige o art 356 do CP ("Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador".).

Legislação Aplicável

CP, art. 356

Informações Gerais

Número do Processo

83722

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/04/2004