Este julgado integra o
Informativo STF nº 344
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por falta de justa causa, a Turma deferiu habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente, pela suposta prática de crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório (CP, art. 356), em virtude de, na qualidade de advogado, não haver cumprido determinação judicial de devolver documentação que lhe fora entregue em juízo por ter sido considerada, em sede de mandado de segurança, irregularmente apreendida pelo Ministério Público. Considerou-se que o material apreendido, por resultar de ato judicial ilegal de decretação da quebra de sigilo fiscal e bancário, não possui valor probatório, conforme exige o art 356 do CP ("Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador".).Legislação Aplicável
CP, art. 356
Informações Gerais
Número do Processo
83722
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/04/2004