Este julgado integra o
Informativo STF nº 342
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Aplicando a orientação firmada pelo STF no sentido de que a norma do art. 15, III, da CF possui aplicabilidade imediata, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que condenara prefeito por homicídio qualificado e decretara a perda do seu mandato eletivo. Tratava-se, na espécie, de recurso extraordinário em que se pretendia a reforma da decisão que cassara os direitos políticos do recorrente, sob a alegação de que a aplicação retroativa da citada norma constitucional e do art. 92, II, do CP, na redação da Lei 9.268/96, a homicídio ocorrido em 1983, ofenderia os princípios da legalidade, da reserva legal, da anterioridade e da irretroatividade da lei penal (CF, art. 5º, XXXIX, XL e LVII). Sustentava-se, ainda, que a perda do mandato eletivo não poderia ser efeito específico da condenação criminal transitada em julgado, uma vez que esta seria aplicável somente após o advento da CF/88, e tampouco poderia ser imposição de pena acessória, já que extinta com a Lei 7.209/84, a qual reformou a Parte Geral do CP. A Turma afastando a aplicação do art. 92, II, do CP ao caso - dado que sua incidência resultaria na retroação de lei penal mais severa, tendo em conta que a reforma na Parte Geral seria mais favorável do que a disposição original do CP, assim como da referida Lei 9.268/96, vigente à época do julgamento -, entendeu que o art. 15, III, da CF seria fundamento suficiente do acórdão recorrido. Salientou-se, ainda, que o gozo dos direitos políticos é condição indispensável ao exercício da função dos agentes políticos, titulares de cargos eletivos ou não, com exceção do parlamentar que sofrer condenação criminal (CF, art. 55, §2º) - art. 15: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: ... III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;").
Legislação Aplicável
CF, arts. 5º, XXXIX, XL e LVII; 15, III; 55, §2º
Informações Gerais
Número do Processo
418876
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/03/2004