Mandado de Segurança: Não-Cabimento

STF
327
Direito Administrativo
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 327

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por entender incidir na espécie o óbice previsto no inciso I do art. 5º da Lei 1.533/51 - "Não se dará mandado de segurança quando se tratar: I - de ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução;" -, o Tribunal, reconhecendo a carência do direito à impetração, não conheceu de mandado de segurança impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União, em razão de impugnação do mesmo, na esfera administrativa, por meio de embargos de declaração, cuja eficácia é suspensiva, a teor do disposto no inciso II do art. 32, e art. 34, § 2º, ambos da Lei 8.443/92.

Legislação Aplicável

Lei 8.443/92, arts. 32, II e 34, §2º
 Lei 1.533/51, art. 5º, I

Informações Gerais

Número do Processo

24511

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/10/2003