Este julgado integra o
Informativo STF nº 326
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, por maioria, deu provimento a recurso ordinário em mandado de segurança para reformar acórdão do STJ no ponto em que reconhecera a decadência do direito de associados do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de São Paulo – SINDSEP/SP pleitearem a incorporação do percentual de 3,17% aos seus vencimentos, pro-ventos e pensões. Considerou-se que, em se tratando de remuneração de servidores públicos, cuja natureza é de relações de trato sucessivo, somente se reconhece a decadência quando há um ato explícito de denegação da pretensão, não se contando o prazo a partir do primeiro pagamento a menor. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que, reconhecendo a decadência do direito, já que referente à prática remuneratória implementada pela Administração Pública em 1995, negava provimento ao recurso por entender que o fato de o pedido referir-se a resíduo remuneratório somente a partir da impetração não descaracterizaria o questionamento sobre a percentagem implementada, assumindo, assim, caráter de ação de cobrança. RMS de-ferido para que o STJ, vencida a citada preliminar, examine o pedido como entender de direito.
Informações Gerais
Número do Processo
24534
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/10/2003