Procuradoria da Fazenda Estadual

STF
324
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 324

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Julgando o mérito de ação direta ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado – ANAPE, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da EC estadual 17/1997 que, introduzindo dispositivos na Constituição do Estado de Goiás, criava a Procuradoria da Fazenda estadual para representar o mencionado Estado na execução de dívida ativa de natureza tributária. Considerou-se caracterizada a contrariedade ao art. 132 da CF, salientando-se, ainda, o não-enquadramento da espécie na exceção prevista no art. 69 do ADCT — que permitiu aos Estados-membros manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, desde que, na data da promulgação da Constituição, já existissem tais órgãos distintos para as respectivas funções (CF, art. 132: “Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos ..., exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.”).

Legislação Aplicável

CF, art. 132.
ADCT, art. 69.
Emenda Constitucional 17/1997 do estado de Goiás.

Informações Gerais

Número do Processo

1679

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/10/2003