Este julgado integra o
Informativo STF nº 324
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Julgando o mérito de ação direta ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado – ANAPE, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da EC estadual 17/1997 que, introduzindo dispositivos na Constituição do Estado de Goiás, criava a Procuradoria da Fazenda estadual para representar o mencionado Estado na execução de dívida ativa de natureza tributária. Considerou-se caracterizada a contrariedade ao art. 132 da CF, salientando-se, ainda, o não-enquadramento da espécie na exceção prevista no art. 69 do ADCT — que permitiu aos Estados-membros manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, desde que, na data da promulgação da Constituição, já existissem tais órgãos distintos para as respectivas funções (CF, art. 132: “Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos ..., exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.”).
Legislação Aplicável
CF, art. 132. ADCT, art. 69. Emenda Constitucional 17/1997 do estado de Goiás.
Informações Gerais
Número do Processo
1679
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/10/2003