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Informativo STF nº 321
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Conteúdo Completo
Entendendo que a questão submetida à apreciação da Corte deverá ser examinada pelo juízo da execução, a Turma negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário, em que titulares de contas vinculadas ao FGTS questionam decisão que determinara a repartição e a compensação das custas e dos honorários advocatícios na proporção das sucumbências.Informações Gerais
Número do Processo
289346
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/09/2003
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