Sucumbência Recíproca: Juízo da Execução

STF
321
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 321

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Conteúdo Completo

Entendendo que a questão submetida à apreciação da Corte deverá ser examinada pelo juízo da execução, a Turma negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário, em que titulares de contas vinculadas ao FGTS questionam decisão que determinara a repartição e a compensação das custas e dos honorários advocatícios na proporção das sucumbências.

Informações Gerais

Número do Processo

289346

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/09/2003