Este julgado integra o
Informativo STF nº 307
Comentário Damásio
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Conteúdo Completo
Por ofensa ao art. 29, V, da CF - que confere à câmara municipal a iniciativa legislativa para fixar os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais -, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta (Lei 9.868/99, art. 12) ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB e declarou a inconstitucionalidade do § 5º do art. 23 da Constituição do Estado da Paraíba, que fixava a remuneração dos vice-prefeitos dos municípios locais, correspondente à metade do valor mensal da remuneração paga aos prefeitos. Precedente citado: ADI 2.112-RJ (DJU de 28.6.2002).Informações Gerais
Número do Processo
2738
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/05/2003