Vício de Iniciativa - 1

STF
304
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 304

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal julgou procedente no mérito o pedido formulado em ação direta (Lei 9.868/99, art. 12) ajuizada pelo Governador do Estado do Espírito Santo para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 251/2002, do mesmo Estado, que autorizava a extensão da carga horária dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde e do Instituto Estadual de Saúde Pública. Reconheceu-se, na espécie, a violação ao art. 61, § 1º, II, c, da CF, que confere ao chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa para legislar sobre o regime jurídico de servidores públicos.

Legislação Aplicável

CF: art. 61, § 1º, II, c

Informações Gerais

Número do Processo

2754

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/04/2003