Este julgado integra o
Informativo STF nº 304
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal julgou procedente no mérito o pedido formulado em ação direta (Lei 9.868/99, art. 12) ajuizada pelo Governador do Estado do Espírito Santo para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 251/2002, do mesmo Estado, que autorizava a extensão da carga horária dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde e do Instituto Estadual de Saúde Pública. Reconheceu-se, na espécie, a violação ao art. 61, § 1º, II, c, da CF, que confere ao chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa para legislar sobre o regime jurídico de servidores públicos.
Legislação Aplicável
CF: art. 61, § 1º, II, c
Informações Gerais
Número do Processo
2754
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/04/2003