Ministério Público e Tribunal de Contas

STF
304
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 304

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista que o Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas forma um quadro especial, diverso do Ministério Público comum, O Tribunal julgou procedente no mérito o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República e declarou a inconstitucionalidade da expressão "Tribunal de Contas e do", contida no art. 124 da Constituição do Estado de Minas Gerais ("O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e do Tribunal de Justiça Militar será exercido por Procurador de Justiça integrante do Ministério Público Estadual.").

Legislação Aplicável

Constituição do Estado de Minas Gerais: art. 124

Informações Gerais

Número do Processo

2068

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/04/2003