Este julgado integra o
Informativo STF nº 304
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em vista que o Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas forma um quadro especial, diverso do Ministério Público comum, O Tribunal julgou procedente no mérito o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República e declarou a inconstitucionalidade da expressão "Tribunal de Contas e do", contida no art. 124 da Constituição do Estado de Minas Gerais ("O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e do Tribunal de Justiça Militar será exercido por Procurador de Justiça integrante do Ministério Público Estadual.").Legislação Aplicável
Constituição do Estado de Minas Gerais: art. 124
Informações Gerais
Número do Processo
2068
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/04/2003