Lei de Responsabilidade Fiscal: Art. 51

STF
303
Direito Financeiro
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 303

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de medida liminar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Minas Gerais contra o art. 35 e o art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) — v. Informativo 301. Por entender não caracterizada, à primeira vista, ofensa ao princípio federativo, o Tribunal indeferiu a suspensão cautelar do art. 51 — o qual determina aos Estados-Membros e aos Municípios o encaminhamento de suas contas ao Poder Executivo da União, nas datas estabelecidas, para a consolidação das contas dos entes da federação, sob pena de, não o fazendo, terem suspensas as transferências voluntárias de recursos.

Legislação Aplicável

LC 101/2000 (LRF), art. 35, art. 51

Informações Gerais

Número do Processo

2250

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/04/2003