Este julgado integra o
Informativo STF nº 303
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de medida liminar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Minas Gerais contra o art. 35 e o art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) — v. Informativo 301. Por entender não caracterizada, à primeira vista, ofensa ao princípio federativo, o Tribunal indeferiu a suspensão cautelar do art. 51 — o qual determina aos Estados-Membros e aos Municípios o encaminhamento de suas contas ao Poder Executivo da União, nas datas estabelecidas, para a consolidação das contas dos entes da federação, sob pena de, não o fazendo, terem suspensas as transferências voluntárias de recursos.
Legislação Aplicável
LC 101/2000 (LRF), art. 35, art. 51
Informações Gerais
Número do Processo
2250
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/04/2003