Este julgado integra o
Informativo STF nº 303
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por contrariedade à exigência de concurso para a investidura em cargo público, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade do art. 90 do ADCT da Constituição do mesmo Estado, que estendia, aos ex-detentores de mandato eletivo que tiveram seus direitos políticos suspensos por atos institucionais, os benefícios do art. 53, I, do ADCT da CF/88 — que assegura, aos ex-combatentes que tenham efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, o aproveitamento no serviço público sem a exigência de concurso.
Legislação Aplicável
ADCT/RJ, art. 90; ADCT, art. 53, I; CF/1988
Informações Gerais
Número do Processo
229
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/04/2003