Concurso Público e Políticos Cassados

STF
303
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 303

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por contrariedade à exigência de concurso para a investidura em cargo público, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade do art. 90 do ADCT da Constituição do mesmo Estado, que estendia, aos ex-detentores de mandato eletivo que tiveram seus direitos políticos suspensos por atos institucionais, os benefícios do art. 53, I, do ADCT da CF/88 — que assegura, aos ex-combatentes que tenham efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, o aproveitamento no serviço público sem a exigência de concurso.

Legislação Aplicável

ADCT/RJ, art. 90; 
ADCT, art. 53, I; 
CF/1988

Informações Gerais

Número do Processo

229

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/04/2003